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O preconceito é uma opinião preconcebida sobre uma pessoa, um fato ou uma situação. Ela se origina em um juízo de valor que é determinado sem reflexão ou conhecimento do assunto e, por essa razão, não possui fundamentação. Essa opinião sobre algo ou alguém é quase sempre baseada num estereótipo negativo. Existem diversos tipos de preconceito, como: racial, social, religioso, quanto à orientação sexual, de gênero, linguístico e cultural. Todos possuem raízes históricas profundas para o seu desenvolvimento, que refletem negativamente na sociedade e na vida dos indivíduos até os dias atuais. O preconceito pode gerar danos psicológicos e até mesmo físicos para suas vítimas. Por isso, atualmente existem movimentos e leis contra os diversos tipos de intolerância.
O preconceito racial é a ideia de que pessoas de uma determinada raça ou etnia são superiores a outras. Neste tipo de preconceito se configura principalmente o racismo. Uma das formas mais comuns de manifestação deste preconceito é em relação a pessoas negras, que são historicamente marginalizadas e estereotipadas por brancos.Em diversos países, como no próprio Brasil, este tipo de preconceito já é considerado crime.
Também chamado de preconceito de classe social, é relacionado ao mau tratamento ou estereótipo negativo dado a uma pessoa quanto ao seu status social. É um preconceito que normalmente aparece devido às diferenças de vida e privilégios sociais entre ricos e pobres. Entretanto, também pode ocorrer entre pessoas que pertencem a mesma classe social. O preconceito social pode estar relacionado a diversos aspectos, como:
Assim como outras manifestações preconceituosas, o preconceito social é normalmente motivado por um sentimento de superioridade de uma pessoa em relação a outra. Este tipo de preconceito, como os demais, pode se manifestar através de intolerância e de dificuldade de convivência com indivíduos que não possuem a mesma posição social e privilégios financeiros.
O preconceito quanto às diversas religiões acontece quando existe um sentimento de desprezo, desvalorização ou sentimento de superioridade de uma pessoa em relação à outra que possui uma religião, fé ou conjunto de crenças diferente. O preconceito religioso também se manifesta através de atitudes de intolerância e tentativa de invalidação da crença, religião e rituais religiosos de outras pessoas. É comumente conhecido como intolerância religiosa. Esse tipo de preconceito, dependendo da intensidade que acontece, pode gerar manifestações violentas, perseguições e guerras.
Situações de conflitos ocorridas em períodos antigos, como na Idade Média, e até mesmo casos mais atuais, como o Holocausto dos judeus na Alemanha (1933 - 1945), são exemplos de preconceito religiosos. Em diversos países, incluindo o Brasil, a intolerância religiosa é crime.
O preconceito em relação à orientação sexual é o julgamento e intolerância em relação às pessoas que pertencem à comunidade LGBTQIA .
Nesse grupo são incluídas pessoas:
O preconceito em relação à orientação sexual, também chamado de homofobia, ou LGBTQIA fobia, é o sentimento de repulsa, aversão ou ódio às pessoas de diferentes identidades de gênero e sexualidades. Muitas vezes podem ter motivações religiosas ou culturais e têm como consequência, atos de intolerância e de violência contra pessoas com diferentes identidades de gênero. Há também a transfobia, o preconceito destinado e direcionado às pessoas transexuais / transgêneros, ou seja, pessoas que não se identificam com o seu gênero biológico, como transexuais, travestir e intersexuais. Os crimes motivados por preconceito de identidade de gênero ou orientação sexual são considerados uma violação (desrespeito) aos direitos humanos. Para ajudar a combater esse preconceito, a Organização das Nações Unidas (ONU) criou o Dia Internacional contra a Homofobia, marcado no dia 17 de maio.
Já o preconceito de gênero é a ideia de que uma pessoa, por pertencer a um determinado gênero, possui menos valores ou capacidades do que outras. Esse tipo de preconceito é muito comum em relação às mulheres, sendo especificamente chamado de misoginia. A misoginia é o sentimento de ódio ou de desprezo em relação às mulheres, fundamentada na ideia de que mulheres possuem capacidades inferiores às capacidades dos homens, seja no trabalho ou qualquer outro aspecto da vida cotidiana. A misoginia é responsável por grande parte dos crimes de feminicídio, que é a nomenclatura criminal dada aos homicídios em que as vítimas são mulheres. O feminicídio é qualificado desta forma quando existe a comprovação de que as causas que motivaram o crime são relacionadas à condição de mulher ou outras questões relacionadas ao gênero.
O preconceito linguístico é definido como o preconceito contra determinadas formas de utilização um mesmo idioma. Assim, um grupo é compreendido como o detentor das regras e do modo padrão da língua, enquanto as outras maneiras passam a ser desqualificadas. O preconceito linguístico pode se manifestar como um desrespeito ao sotaque, à forma de articulação da linguagem, aos erros gramaticais ou ao uso de expressões regionais. O Brasil, por exemplo, em razão da extensão territorial, possui inúmeros sotaques e modos de falar, devido às diferentes regionalidades. Entretanto, não se pode dizer que o português falado em uma região é mais correto do que outro. São considerados apenas diferenças regionais. É importante saber que todos os idiomas possuem variações entre as pessoas que o falam, seja em razão da região, do grupo social, do tipo de educação escolar ou da idade. Estas diferenças devem ser consideradas e compreendidas e não representam, necessariamente, que exista a predominância de um formato linguístico sobre outro. De acordo com o linguista Marcos Bagno, que escreveu o livro Preconceito Linguístico: o que é, como se faz, este preconceito motiva o aumento da exclusão social. Para ele, a língua cumpre a função de comunicar. Se uma mensagem transmitida pôde ser recebida e compreendida, a comunicação está completa e não houve nenhum prejuízo.
O preconceito cultural ocorre com a discriminação da origem cultural de uma pessoa, onde a cultura de um indivíduo é considerada melhor que a outra. O preconceito sofrido por estrangeiros que residem em um país diferente do seu local de nascimento (os imigrantes), é considerado um tipo de preconceito cultural, denominado de xenofobia. Neste caso, o preconceito cultural se baseia em discriminar pessoas ou até mesmo países que possuem uma cultura, vivência e costumes diferentes.
# SOCIEDADE PORTADORA DE DEFICIENCIA, LGBTQIA , MULHERES, NEGROS, REFUGIADOS E MIGRANTES
ADEFAL
Associação dos Deficientes Físicos de Alagoas
R. Clementino do Monte, 312 - Farol - Cep: 57055-190 - Maceió - Alagoas
Telefone: (82) 2121-8686
CONSELHO ESTADUAL LGBT
Conselho Estadual de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos LGBT
Endereço: R. Cincinato Pinto, 503 - Centro, Maceió - AL, 57020-050
Telefone: (82) 3315-1792
ÓRGÃO ESTADUAL DE POLÍTICA LGBT
Comitê Técnico Alagoano de Saúde Integral da população LGBT
Endereço: Av. da Paz, 978 - Jaraguá, Maceió - AL
Telefone: 82 3315-1102
CONSELHOS MUNICIPAIS LGBT
Conselho Municipal de Direitos da Cidadania LGBT de Maceió
Endereço: Avenida Comendador Leão, 1.383, Poço. CEP 57025-000.
Telefone: (82) 3315-7378
Conselho Municipal de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT de Arapiraca
Endereço: Rua Samaritana, 1185, Bairro Santa Edwiges – CEP 57310-245 Arapiraca-AL
ÓRGÃOS DO SISTEMA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE APOIO AS LGBTI
Comissão de Diversidade - OAB/AL
Tel: (82) 2121 3215 / 9104 7735
SEMUDH
Secretária de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos
R. Cincinato Pinto, 503 - Centro, Maceió - AL, 57020-050
Telefone: (82) 3315 - 1792
DPU
Defensoria Pública da União em Alagoas
R. Jangadeiros Alagoanos, 1481 - Pajuçara, Maceió - AL, 57030-000
Telefone: (82) 3194-2300
FERRAMENTAS JURÍDICAS ESTADUAIS
Emenda constitucional nº 23/2001 “Dá nova redação ao Inciso I do art. 2º da Constituição do Estado de Alagoas e adota outras providências: “A mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XIII do Art. 79 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º. O Inciso I do Art. 2º da Constituição do Estado de Alagoas passa a vigorar com a seguinte redação: I - Assegurar a dignidade da pessoa humana, mediante a preservação dos direitos invioláveis a ela inerentes, de modo a proporcionar idênticas oportunidades a todos os cidadãos, sem distinção de sexo, orientação sexual, origem, raça, cor, credo ou convicção política e filosófica e qualquer outra particularidade ou condição discriminatória, objetivando a consecução do bem comum”.
Resolução CEE/CEB/AL nº 53/2010 “O nome social das pessoas travestis e transexuais, maiores de 18 anos, deve ser incluído nos documentos escolares internos das escolas do Sistema Estadual de Ensino do Estado de Alagoas, desde que solicitado no ato da matrícula”.
Lei nº 7.528, de 29 de julho de 2013, “Dispõe sobre a criação, composição e competências do Conselho Estadual de Combate à Discriminação e a Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - CECD/LGBT”.
Lei nº 6.762, de 4 de agosto de 2006, “Institui o Dia Estadual de Combate à Homofobia no Estado de Alagoas”.
FERRAMENTAS JURÍDICAS MUNICIPAIS
Maceió - Decreto nº 7.034, de 15 de outubro de 2009 “Regulamenta a lei nº 4.667, de 23 de novembro de 1997, e adota outras providências”.
Maceió - Lei nº 4.677, de 23 de novembro de 1997 “Estabelece sanções às praticas discriminatórias a livre orientação sexual na forma em que menciona e dá outras providências”.
Maceió - Lei nº 5.771 “institui o dia 17 de maio como o Dia Municipal de Combate a Homofobia”.
Maceió – Lei Orgânica Municipal: Art. 6 - Compete ao Município de Maceió: II - desenvolver ações e programas voltados à erradicação das desigualdades sociais e regionais, no âmbito do território municipal, de modo a proporcionar idênticas oportunidades a todos os munícipes, sem distinção de sexo, orientação sexual, origem, raça, cor, credo ou convicções políticas e filosóficas, objetivando a consecução do bem-comum.
Maceió - Lei nº 5.752 de 20 de Fevereiro de 2009, “institui o dia 29 de Agosto como o Dia Municipal da Visibilidade Lésbica”.
Arapiraca - Lei municipal número 3.301/18. Criação do Conselho Municipal de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de Arapiraca.
Maceió - Lei Municipal nº. 6.284/2013- Conselho Municipal de Direitos da Cidadania LGBT de Maceió.