O que diz a lei?
A nova legislação garante ao migrante:
condições de igualdade com os brasileiros natos;
inviolabilidade do direito à vida;
igualdade;
liberdade;
propriedade;
segurança;
e acesso aos serviços públicos de saúde e educação.
Permite o registro de documentação, tornando o imigrante um cidadão reconhecido pela previdência social.
O migrante terá direito à abertura de conta bancária, à educação pública, à associação sindical para fins lícitos e o direito de ocupar cargos públicos.
O migrante em situação irregular no Brasil não pode ser preso e tem direito de responder ao processo de expulsão em liberdade. Refugiados ou apátridas menores de 18 anos separados da família e carentes de acolhimento, não poderão ser repatriados.
A lei impede a deportação ou repatriação se o estrangeiro correr risco de morte ou tiver a integridade física ameaçada no país de origem.
A concessão de vistos temporários de um ano para acolhida humanitária foi institucionalizada em casos de instabilidade, conflito armado, desastre ambiental ou grave violação de direitos humanos no país de origem.
O repúdio e a prevenção à xenofobia, ao racismo e a qualquer outra forma de discriminação, a não criminalização da migração e a acolhida humanitária, também estão previstos pela nova legislação.